Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60147428720258030002
Processo nº 6014742-87.2025.8.03.0002
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6014742-87.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA proposta por MARIA DALILA NOGUEIRA LAZAME em face do MUNICÍPIO DE SANTANA, objetivando a implementação do abono de permanência e o pagamento de valores retroativos. A autora, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, admitida em 04/05/1995 (matrícula nº 23485), conforme Termo de Posse de ID 24501240, afirmou que em março de 2015 passou a preencher todos os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade. Sustentou que, embora tenha optado por permanecer em atividade, o Município não efetuou o pagamento do abono previsto no art. 40, §19, da Constituição Federal. Diante disso, requereu a condenação do réu ao pagamento das parcelas retroativas desde novembro de 2020, até a efetiva implementação em contracheque. O MUNICÍPIO DE SANTANA apresentou contestação (ID 27006158), defendendo que o abono de permanência carece de manifestação expressa do servidor e que o termo inicial para pagamento deve ser a data do protocolo do requerimento administrativo, o qual inexistiria no caso. Argumentou ainda que a simulação emitida pelo instituto de previdência (SANPREV) não confere certeza absoluta sobre o direito à aposentadoria e que faltariam documentos como declarações de chefia imediata e da corregedoria. Ao final, pugnou pela improcedência total dos pedidos. Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se ao reconhecimento do direito da parte autora ao recebimento do abono de permanência e aos respectivos valores retroativos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6014742-87.2025.8.03.0002 · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 01/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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