TJAPImprocedenteJulgamento: 13/03/2025

Procedimento Comum Cível nº 60134766820258030001

Processo nº 6013476-68.2025.8.03.0001

Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6013476-68.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por GEANNE GABRYELLE PENA AZEVEDO em face do ESTADO DO AMAPÁ (ID 17418063). A autora alega ser portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10) há mais de cinco anos, apresentando complicações como hipoglicemia grave e emagrecimento extremo. Relata que lhe foram prescritas as insulinas Tresiba (Degludeca) e Fiasp (Asparte), além do sistema de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre, composto por leitor e sensores (ID 17418064). Aduz não possuir condições financeiras para arcar com os custos do tratamento e requer a condenação do ente público ao fornecimento dos referidos itens (ID 17418063). Os autos foram originariamente distribuídos para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que declarou sua incompetência e determinou a remessa ao Núcleo de Justiça 4.0 da Saúde Pública (ID 18003264). Este Juízo determinou o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) para a emissão de parecer técnico (ID 18388574). A Nota Técnica nº 330-2025 foi juntada aos autos, apontando divergências na prescrição e destacando que o sistema FreeStyle Libre não integra os protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que o monitoramento glicêmico é realizado por meio de fitas de glicemia capilar disponibilizadas pela rede pública de atenção básica (ID 18450848). Intimada a se manifestar sobre a nota técnica (ID 18616508), a parte autora apresentou petição informando que obteve, por via administrativa no SUS, as insulinas Glargina e Asparte, equivalentes às terapias inicialmente solicitadas. Diante disso, requereu a desistência do pedido inicial em relação às insulinas, mantendo o interesse processual unicamente quanto ao fornecimento do sistema de monitorização FreeStyle Libre (ID 22753892).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento Comum Cível · Processo nº 6013476-68.2025.8.03.0001 · Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual · julgado em 13/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

54% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

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