Cumprimento de sentença nº 60125439520258030001
Processo nº 6012543-95.2025.8.03.0001
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6012543-95.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. DR DISTRIBUIDORA LTDA - EPP ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de JAMILE CRISTINA DOS SANTOS BARROS a importância de R$ 1.203,06 (um mil, duzentos e três reais e seis centavos), valor atualizado da dívida representada por 01 (uma) Nota Promissória, anexada com a Inicial, a respeito da qual não houve o devido adimplemento. Devidamente citada, a Ré não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia (ID 23829824). Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito. O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz". In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela. Todavia, a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa. Alega a Reclamante que a Reclamada realizou compra de produtos em sua loja, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), formalizando Nota Promissória com vencimento para o dia 24.04.2020, mas só efetuou o pagamento parcial da dívida, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), restando em aberto dívida no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que, atualizada até a data do ajuizamento da ação, perfaz a quantia de R$ 1.203,06 (um mil, duzentos e três reais e seis centavos). Para fundamentar suas razões anexou aos autos 01 (uma) Nota Promissória emitida pela Reclamada, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com vencimento em 24.04.2020, que se refere a compra de produtos que não foram pagos e ensejaram o ajuizamento da presente reclamação.
Prévia pública (~56% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6012543-95.2025.8.03.0001 · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 10/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.