Tutela Antecipada Antecedente nº 60118622820258030001
Processo nº 6011862-28.2025.8.03.0001
2ª Vara Cível de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6011862-28.2025.8.03.0001 Classe processual: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) om pedido de tutela provisória de urgência, em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, objetivando compelir a ré ao fornecimento de tratamento medicamentoso à base de canabidiol (CBD), conforme prescrição médica, para o enfrentamento de quadro de dor crônica e possível hipertensão intracraniana, além de investigação de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Alega a autora que é beneficiária de plano de saúde empresarial administrado pela ré, encontrando-se adimplente e com cobertura contratual vigente. Informa que já esgotou as possibilidades terapêuticas convencionais, sem sucesso, e que o tratamento com CBD foi indicado por sua médica como único recurso atualmente viável para controle da dor intensa e crônica que a acomete. Sustenta que o custo do medicamento é elevado, girando em torno de R$ 2.000,00 mensais, e que não possui condições financeiras de arcar com a despesa. Informa, ainda, possuir autorização da ANVISA para importação do fármaco. Relata que solicitou administrativamente o fornecimento do medicamento à operadora do plano de saúde, tendo obtido resposta negativa, sob o argumento de que o tratamento não possui cobertura obrigatória prevista no rol da ANS. Afirma que a negativa é abusiva, pois cabe ao médico assistente a definição do tratamento mais adequado ao quadro clínico da paciente, devendo o plano de saúde custeá-lo, nos termos da legislação consumerista e das resoluções da ANVISA. Com base nessas alegações, requereu, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para compelir a ré ao fornecimento imediato do medicamento prescrito, com a imposição de multa diária em caso de descumprimento. Ao final, pugnou pela confirmação da tutela e pela condenação definitiva da requerida ao custeio do tratamento até a alta médica, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 6011862-28.2025.8.03.0001 · 2ª Vara Cível de Macapá · julgado em 07/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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