TJAPProcedenteJulgamento: 01/09/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60117687720258030002

Processo nº 6011768-77.2025.8.03.0002

1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6011768-77.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) TANA. A reclamante pediu o retroativo de promoção funcional (classe C para classe D), a contar de agosto de 2024. O pedido foi julgado procedente. O Município de Santana foi condenado ao pagamento dos valores retroativos da promoção funcional da Classe C para a Classe D, referente ao período agosto a dezembro de 2024 (sentença de id. 25806479). A reclamante opôs embargos de declaração (petição de id. 26057917). Alegou que a limitação temporal desconsidera o pedido expresso formulado na petição inicial, na qual a parte requereu a condenação do ente municipal ao pagamento das diferenças salariais “até a data da efetiva implementação”. O reclamado pugnou pela rejeição dos embargos. Pois bem. Os embargos de declaração servem para que o juiz esclareça pontos obscuros, elimine contradições, supra omissões ou corrija erros materiais. Estão disciplinados nos arts. 1.022 a 1.026 do CPC/2015 e podem ser opostos contra qualquer decisão judicial. O recurso é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo de 5 dias úteis. Passo a examinar o mérito. Na sentença, restou expressamente consignado que houve a implementação da Classe D. Por esse motivo, na sentença, não houve condenação na obrigação de implementar: “A reclamante comprovou que concluiu um mestrado, o que autoriza sua promoção da Classe C para a Classe D. Em agosto de 2024, apresentou o requerimento administrativo. Em dezembro de 2024, por meio do Decreto n. 2071/2024, houve a concessão da promoção, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6011768-77.2025.8.03.0002 · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 01/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

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