TJAPProcedenteJulgamento: 30/08/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60117453420258030002

Processo nº 6011745-34.2025.8.03.0002

1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6011745-34.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Partes e processo acima identificados. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por GRACIMONE DO SOCORRO DOS SANTOS BRAGA em face do MUNICÍPIO DE SANTANA, alegando, em síntese, que é Professora efetiva e que o enquadramento das progressões está ocorrendo em atraso. Por isso, requer a implementação no nível correto, bem como pagamento de valores retroativos relativos aos períodos em que deveriam ter sido concedidas. Citado, o ente municipal apresentou contestação, sem arguição de preliminares. No mérito, refutou as alegações autorais, pugnando pela improcedência da ação. Do Prazo Prescricional O prazo prescricional aplicado à demanda é o quinquenal. Assim, tendo em vista seu ajuizamento na data de 30/08/2025, anoto, para os fins do art.489, §3º,do Código de Processo Civil, que qualquer pretensão ao recebimento de parcelas vencidas em data anterior a 30/08/2020 se encontra fulminada pela prescrição. Dessa forma, há de ser afastada, desde logo, a pretensão da parte autora ao recebimento das verbas salariais vencidas anteriormente ao prazo quinquenal, contado retroativamente à propositura da demanda. Do Mérito A progressão funcional dos servidores efetivos do Município de Santana está disciplinada pela Lei nº 753/2006-PMS, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários. O artigo 19 da referida lei prevê que: "Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6011745-34.2025.8.03.0002 · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

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