Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60109639320268030001
Processo nº 6010963-93.2026.8.03.0001
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6010963-93.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, servidora pública aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pleiteia diferenças a título de indenização por licença-prêmio não gozada, com a inclusão do abono de permanência, auxílio-alimentação e auxílio-saúde na base de cálculo. Sustenta que, ao aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei Estadual n.º 2.372/2018 e regulamentado pela Resolução n.º 1.385/2020-TJAP, a indenização pelas licenças-prêmio foi paga sem considerar integralmente as verbas que compunham sua remuneração mensal. Pretende a parte reclamante a inclusão na base de cálculo da licença prêmio indenizada do abono de permanência, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. A Lei n. 066/93 prevê o direito à licença prêmio por assiduidade ao servidor público Estadual, bem como prevê a contagem em dobro do tempo de licença prêmio não usufruída para fins de aposentadoria. Vejamos: Art. 93 - Ao servidor poderá ser concedida licença: (…) V - prêmio por assiduidade; (…) Art. 101 - A cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor terá direito a 03 (três) meses de licença, a título e prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. (…) Art. 106 - Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença prêmio por assiduidade que o servidor não houver gozado.” É certo que não há previsão na legislação Estadual para a conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6010963-93.2026.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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