TJAPImprocedenteJulgamento: 25/03/2024

Petição Cível nº 60099580720248030001

Processo nº 6009958-07.2024.8.03.0001

2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 6009958-07.2024.8.03.0001 - APELAÇÃO CÍVEL Advogados do(a) Advogados do(a) Advogados do(a) RELATÓRIO Trata-se de apelo interposto por Irameu Carvalho Oliveira em face de sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP que, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em desfavor de Associação Educadora São Francisco de Assis, Saúde Link e Estado do Amapá, julgou improcedentes os pedidos constantes da petição inicial, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos patronos dos réus, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade por estar aos auspícios da gratuidade judiciária. O autor narrou ter ajuizado a ação indenizatória, alegando erro médico que teria causado perda total da visão do olho direito após procedimentos cirúrgicos realizados no âmbito do Programa Mais Visão (SUS). Em seu apelo, sustentou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cerceamento de defesa pela ausência de perícia médica, existência de nexo causal e culpa dos réus e pedido de inversão do ônus da prova. Pugnou, ao final, pelo provimento do apelo para que seja reformada integralmente a sentença recorrida, julgando-se procedentes os pedidos iniciais. Em contrarrazões, os apelados pugnaram pelo não provimento do apelo e a majoração dos honorários de sucumbência. É o relatório. VOTO VENCEDOR O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator). Presentes os pressupostos que admitem a apelação, dela conheço. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator). Trata-se de recurso de apelação interposto por Irameu Carvalho Oliveira contra a sentença proferida nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais e pensão vitalícia em desfavor da Associação Educadora São Francisco de Assis, Saúde Link e Estado do Amapá, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Petição Cível · Processo nº 6009958-07.2024.8.03.0001 · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 25/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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