TJAPProcedenteJulgamento: 13/03/2024

Cumprimento de sentença nº 60084546320248030001

Processo nº 6008454-63.2024.8.03.0001

5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6008454-63.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ente quanto às parcelas com vencimento em 10/01/2026, conforme alegado pela parte exequente. Todavia, antes do prosseguimento dos atos executivos, mostra-se necessário oportunizar à parte executada a comprovação do adimplemento das obrigações vencidas. Diante do exposto: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento das parcelas vencidas em 10/01/2026, nos termos do acordo homologado. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, determino: o levantamento da suspensão do processo; o prosseguimento da execução, com a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, renovável por igual período (30 + 30), até o limite do crédito executado. Esclareço e reafirmo à Secretaria que a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, não impede a prática de atos de impulso processual, tampouco a apreciação de incidentes, manifestações das partes ou a verificação de alegado descumprimento de acordo. Conforme o print da tela sistêmica do PJe, é plenamente possível selecionar o movimento “Cumprir expediente” e, em seguida, proceder à conclusão dos autos, sem a necessidade de retirada prévia do status de suspensão no sistema, competindo exclusivamente ao magistrado deliberar acerca da manutenção ou do levantamento da suspensão. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito Do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6008454-63.2024.8.03.0001 · 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá · julgado em 13/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

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