TJAPProcedenteJulgamento: 14/02/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60069395620258030001

Processo nº 6006939-56.2025.8.03.0001

Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento médico-hospitalar · Fornecimento de medicamentos · Tratamento médico-hospitalar

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6006939-56.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em demanda de saúde na qual foi determinado ao ESTADO DO AMAPÁ o fornecimento do medicamento Azacitidina 100 mg à parte autora. A empresa J. A. HOSPITALAR LTDA - ME requereu habilitação incidental nos autos, informando ter realizado a entrega do medicamento objeto da obrigação judicial, conforme nota fiscal e demais documentos acostados, postulando a liberação do valor depositado judicialmente, no importe de R$ 83.160,00 (oitenta e três mil cento e sessenta reais). Posteriormente, a Defensoria Pública do Estado do Amapá informou o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com regular disponibilização do fármaco à assistida, bem como requereu o prosseguimento do feito quanto ao cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal. É o necessário. Decido. A documentação acostada aos autos demonstra a efetiva entrega do medicamento objeto da condenação judicial, conforme nota fiscal apresentada pela empresa fornecedora, bem como a existência de depósito judicial previamente realizado para satisfação da obrigação correlata. Registre-se que a própria parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, confirmou expressamente a regularização do fornecimento do medicamento e manifestou anuência quanto ao pagamento da empresa fornecedora, inexistindo, até o presente momento, impugnação específica quanto à entrega do insumo ou ao valor correspondente constante da nota fiscal juntada aos autos. Nesse contexto, verificada a satisfação da obrigação e ausente controvérsia concreta acerca da regularidade do fornecimento, revela-se cabível a expedição de alvará judicial em favor da empresa habilitanda, em observância aos princípios da efetividade, boa-fé processual e duração razoável do processo, previstos nos arts. 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6006939-56.2025.8.03.0001 · Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual · julgado em 14/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento médico-hospitalar

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