TJAPImprocedenteJulgamento: 26/06/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60065220320258030002

Processo nº 6006522-03.2025.8.03.0002

2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6006522-03.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Partes e processo acima identificados. Trata-se de reclamação cível ajuizada por ex-servidor contra o ESTADO DO AMAPÁ A parte reclamante pretende o pagamento de adicional de férias e décimo terceiro salário que entende devidos, em face dos serviços prestados ao ente reclamado. O ente reclamado defendeu que a parte reclamante não logrou êxito em comprovar o direito pretendido, ônus que lhe cabe, por força do inciso I, do art. 373, do CPC, pugnando, assim , pela total improcedência dos pedidos. II - FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO A pretensão deduzida em face da Fazenda Pública prescreve em cinco anos, nos termos do art. 1º, do Decreto 20.910/32, contado o prazo da violação do direito que enseja o nascimento da pretensão, ou da exigibilidade da obrigação quando se cuida da pretensão executiva. No caso dos autos, a parte reclamante pretende receber verbas de rescisão contratual, ocorrida no ano de 2023. Portanto, não há prescrição a ser pronunciada nos autos, razão pela qual deixo de acolher a prejudicial de mérito formulada pelo ente reclamado. MÉRITO É sabido que a Constituição Federal impõe ao Administrador Público em geral, a obrigatoriedade de realizar concurso público para a admissão de pessoal, estabelecendo, no entanto, como exceção a nomeação para cargo em comissão e contratação por tempo determinado para atender a excepcional interesse público, nos seguintes termos: Art. 37.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6006522-03.2025.8.03.0002 · 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 26/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

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