Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60061871820248030002
Processo nº 6006187-18.2024.8.03.0002
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6006187-18.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 4.747,23 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) (ID 24029073), mediante expedição de RPV. Devidamente intimada, a Fazenda Pública quedou-se inerte. A Contadoria Judicial confirmou a regularidade dos cálculos apresentados (ID 25379660). DECIDO. HOMOLOGO os cálculos em favor da parte exequente, fixando o valor devido em R$ 4.747,23 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), a ser pago por meio de RPV. Assim, determino: 1 - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente. Na hipótese, a Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, do CPC. No caso de descumprimento do prazo para pagamento da RPV: Determino o sequestro dos valores correspondentes, com a posterior expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono constituído, desde que autorizado pela procuração juntada aos autos. 2 - Pagamento realizado após a ordem de sequestro: Caso a Fazenda Pública efetue o pagamento espontâneo após a ordem de sequestro, determino a liberação de eventuais bloqueios realizados por meio do sistema SISBAJUD. Na hipótese de os valores bloqueados terem sido transferidos para conta judicial, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta indicada pela Fazenda Pública, após sua prévia intimação para informar os dados bancários. Cumpridas as providências determinadas, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se ao arquivamento dos autos. Cumpra-se. Santana/AP, 4 de fevereiro de 2026.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6006187-18.2024.8.03.0002 · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 28/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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