Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60060922020268030001
Processo nº 6006092-20.2026.8.03.0001
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6006092-20.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito da causa. O requerido, apesar de devidamente citado e intimado, não ofertou contestação tempestivamente, impondo-se a decretação de sua revelia, mas sem a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ante a indisponibilidade do interesse público envolvido na presente demanda (CPC, art. 345, II). Trata-se de ação proposta por servidor público municipal em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, em que a parte autora pleiteia o recebimento de reflexos do abono Fundeb do ano de 2021 sobre férias e gratificação natalina. A Lei 14113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelece, no art. 2º, que “Os fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei”. A seu turno, o caput do art. 26 determina que percentual não inferior a 70% dos recursos anuais dos fundos será destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, estabelecendo ainda o §2º que para atingir esse percentual mínimo poderá haver reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento salarial, atualização ou correção salarial. Veja-se o dispositivo: “Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6006092-20.2026.8.03.0001 · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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