TJAPProcedenteJulgamento: 29/06/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60043900720248030002

Processo nº 6004390-07.2024.8.03.0002

1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004390-07.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública A parte exequente requereu o pagamento do valor principal no importe de R$ 2.355,97 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), através de Requisição de Pequeno Valor. Além disto, pugna pelo pagamento do valor de R$ 214,20 (duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) a título de honorários sucumbenciais, mediante Requisição de Pequeno Valor, conforme planilha de ID. 25218334 A parte executada não impugnou os cálculos da exequente, os quais, após os ajustes indicados pela Contadoria, estão de acordo com os parâmetros fixados na sentença (ID. 27444743) DECIDO 1. HOMOLOGO os cálculos em favor da parte autora no valor de R$ 2.355,97 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor pela Fazenda Municipal 2. HOMOLOGO o valor referente aos honorários sucumbenciais, para pagamento via Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 214,20 (duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Assim, deverá a Secretaria cumprir a seguinte determinação: 1- Expedir RPV no valor de R$ 2.355,97 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) a título de crédito principal. 2- Expeça-se o RPV no valor de R$ 214,20 (duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) referentes aos honorários de sucumbência. A Fazenda Pública deverá comprovar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. No caso de descumprimento do prazo para pagamento da RPV, determino o sequestro dos valores correspondentes, com a posterior expedição de alvará de levantamento em favor dos credores.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6004390-07.2024.8.03.0002 · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 29/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

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