TJAPProcedenteJulgamento: 19/02/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 60004264820258030009

Processo nº 6000426-48.2025.8.03.0009

2ª Vara da Comarca de Oiapoque

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6000426-48.2025.8.03.0009 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Relatório O Ministério Público denunciou Joelson Martins dos Santos, atribuindo-lhe a prática do delito tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Consta da exordial acusatória que, no dia 19 de outubro de 2024, por volta de 01h00min, em uma kitnet situada no bairro Paraíso, nesta Comarca de Oiapoque/AP, o denunciado, mediante violência física exercida contra a pessoa da vítima Mateus Mendes da Silva, consistente em socos, chutes, arremesso da cabeça da vítima contra a parede e enforcamento, subtraiu para si o aparelho celular da marca Motorola, modelo Moto G04S, de cor laranja, pertencente ao ofendido, evadindo-se do local pela janela da residência logo em seguida (ID 17161084). A denúncia foi recebida em 24 de fevereiro de 2025 (ID 17229188). O réu foi citado pessoalmente em 21 de março de 2025 (ID 17504195). A Defensoria Pública do Estado do Amapá ofereceu resposta à acusação (ID 17716651), de cunho genérico, reservando-se ao debate meritório após a instrução. A instrução processual realizou-se em duas etapas. Na audiência inaugural de 01 de julho de 2025, foi decretada a revelia do acusado, que mudou de endereço sem comunicar ao Juízo (ID 19229405). Na audiência de 03 de março de 2026, procedeu-se à oitiva da vítima Mateus Mendes da Silva, tendo o Ministério Público desistido das demais testemunhas arroladas, com homologação pelo Juízo (ID 26848473). Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela procedência total da pretensão punitiva, requerendo a condenação do acusado nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, a fixação de valor indenizatório mínimo correspondente a 1 (um) salário mínimo a título de danos morais, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do CPP, e a suspensão dos direitos políticos do réu (ID 26848473).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 6000426-48.2025.8.03.0009 · 2ª Vara da Comarca de Oiapoque · julgado em 19/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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