TJAPProcedenteJulgamento: 11/04/2025

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 60003285420258030012

Processo nº 6000328-54.2025.8.03.0012

Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Outros Dados

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000328-54.2025.8.03.0012 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil, pelo procedimento de jurisdição voluntária, ajuizada por MANOEL BENEDITO NEI DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, visando a correção de erros de grafia em seu nome e no de seus ascendentes, bem como a alteração de seu prenome e a inclusão de seu apelido público e notório em seu assento de nascimento. O Requerente buscou a retificação para que seu nome passe a ser MANOEL LÉO NEY DE SOUZA, mediante a substituição do prenome "BENEDITO" e a inclusão do apelido público e notório "LÉO", além da correção da grafia de "NEI" para "NEY" em seu nome, no nome de sua mãe (MARIA NEUZA UCHÔA NEY), de seus avós maternos (JOÃO ARANHA NEY e CECÍLIA UCHÔA NEY) e de seu avô paterno (MANOEL FELIPE NERY). A gratuidade da justiça foi deferida. O Ministério Público interveio como custos iuris e, inicialmente, requereu a juntada de documentação complementar, notadamente certidões atualizadas dos envolvidos e certidões negativas cíveis e criminais em nome do Requerente. Após diligências e decisões judiciais (18686855, 19419312 e 22009561), o requerente cumpriu integralmente as exigências, apresentando as certidões negativas necessárias (ID 18891449 a 18891755) e as certidões de registro civil atualizadas (IDs 23417001 e 24560380), inclusive com a certidão de óbito do genitor (ID 19791946). O Ministério Público do Estado do Amapá, em sua manifestação final (ID 25868559), manifestou de modo favorável ao pedido. Os autos vieram conclusos para sentença. II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do Requerente encontra amparo na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos – LRP), que disciplina a retificação de assentamentos no Registro Civil (artigo 109) e a possibilidade de alteração de nome em situações excepcionais (artigo 58).

Prévia pública (~40% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 6000328-54.2025.8.03.0012 · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari · julgado em 11/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.