Apelação Cível nº 00555396020188030001
Processo nº 0055539-60.2018.8.03.0001
Gabinete 08
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0055539-60.2018.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de requerimento de penhora sobre bem imóvel indicado pela parte exequente (ID27202572). Pois bem. A constrição judicial de bem imóvel aperfeiçoa-se, em regra, mediante lavratura do respectivo termo ou auto de penhora, sendo a averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis medida destinada à publicidade da constrição e à sua oponibilidade perante terceiros, nos termos da sistemática executiva prevista no CPC. Embora a ausência de averbação não inviabilize, por si só, a existência da penhora no âmbito processual, o registro imobiliário revela-se providência relevante para assegurar a eficácia erga omnes da constrição, inclusive em relação a eventual discussão futura acerca de fraude à execução. Nesse contexto, a jurisprudência e a doutrina processual civil majoritária orientam-se no sentido de que compete à parte exequente, enquanto principal interessada na efetividade da medida executiva, promover a averbação da penhora perante a serventia imobiliária competente, inclusive quanto ao recolhimento dos emolumentos correspondentes, ressalvada hipótese de gratuidade de justiça ou determinação judicial diversa. Pelo exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar a averbação da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, comprovando nos autos a adoção da providência. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de maio de 2026.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Cível · Processo nº 0055539-60.2018.8.03.0001 · Gabinete 08 · julgado em 29/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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