TRT18ImprocedenteJulgamento: 08/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010852620255180161

Processo nº 0001085-26.2025.5.18.0161

Gab, do Desemb, Platon Teixeira de Azevedo Filho

Assuntos (classificação CNJ)

Regularidade Formal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0001085-26.2025.5.18.0161 AZEVEDO FILHO EMENTA: ATIVIDADE INSALUBRE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E COLETA DE LIXO. BAR E RESTAURANTE. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" (TST, Súmula 448, item II). Inviabilizada a perícia direta em razão da desativação do estabelecimento, é admissível a prova pericial emprestada produzida no mesmo ambiente laboral, não constituindo óbice à sua valoração a eventual diversidade nominal de funções, quando demonstrada a identidade das condições de trabalho. Recurso da reclamante a que se dá provimento. RELATÓRIO O Ex.mo Juiz Kleber Moreira da Silva, da Eg. Vara do Trabalho de Caldas Novas, proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por FLÁVIA DA SILVA BAPTISTA em face de R S GASTROBAR LTDA. e ROGÉRIO SALOMÃO. A reclamante interpõe recurso ordinário pugnando pela reforma da sentença no tocante ao adicional de insalubridade. Sem contrarrazões. Dispensada a remessa dos autos à d. Procuradoria Regional do Trabalho, nos termos do art. 97, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso da reclamante. MÉRITO RECURSO DA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante se insurge contra a r.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001085-26.2025.5.18.0161 · Gab, do Desemb, Platon Teixeira de Azevedo Filho · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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