Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00166264220255160004
Processo nº 0016626-42.2025.5.16.0004
Gab. Des. James Magno Araujo Farias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016626-42.2025.5.16.0004 Decisão ID 8ebf527 proferida nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os devidos fins, que ciente da sentença de ID e419afa em 02/02/2026, com início do prazo em 03/02/2026 e final do prazo em 12/02/2026 o reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário. O referido é verdade e dou fé. DECISÃO Vistos etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, certifique-se nos autos e encaminhem-se ao E. TRT/16. SAO LUIS/MA, 13 de fevereiro de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- L S COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0016626-42.2025.5.16.0004 · Gab. Des. James Magno Araujo Farias · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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