TJAPImprocedenteJulgamento: 07/12/2021

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00517236520218030001

Processo nº 0051723-65.2021.8.03.0001

2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Índice da Alíquota · Índice da URV Lei 8.880/1994

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 0051723-65.2021.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DE MIRA CORDEIRO contra ESTADO DO AMAPÁ objetivando o reajuste/correção de suas remunerações/vencimentos, alegadamente defasadas por razão do Congelamento das Unidade de Referência de Preços – URP (1988) e da Conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor – URV (1994), e, bem assim, o recebimento retroativo das diferenças ajustadas. Nas suas razões, afirma que o Congelamento das Unidade de Referência de Preços – URP (1988) e a Conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor – URV acarretaram defasagem remuneratória, impondo-se o reajuste salarial, respectivamente, de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (relativos ao URP) e de 11,98% (relativos à URV). Inicial acompanhada de procuração e documentos. Foi determinada a suspensão dos autos (ID 100801188) até o julgamento do mérito do Tema nº 20 do Incidente de Recurso de Demandas Repetitivas 0004628-76.2020.8.03.0000. Realizado o julgamento do IRDR, determinou-se o regular prosseguimento do processo. Resposta do ESTADO apresentada no ID 10080202. Nela alega, preliminarmente, (i) ausência de interesse de agir, por razão de a implantação do Estado do Amapá, no ano de 1991, haver ocorrido após o período/termo inicial de referência para a URP (relativa aos anos de 1988-1994); e (ii) prescrição.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0051723-65.2021.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 07/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice da URV Lei 8.880/1994

40% procedente5% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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