TRF5ProcedenteJulgamento: 04/11/2025

Apelação Cível nº 08113581020224058300

Processo nº 0811358-10.2022.4.05.8300

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0811358-10.2022.4.05.8300 ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de recursos especial e extraordinário interpostos pela Fazenda Nacional, com fundamento, respectivamente, no art. 105, III, "a", e 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (identificador 4784146): TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RECUPERAÇÃO DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI Nº 14.148/2021. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA NO CADASTUR. PORTARIA ME Nº 7.163/2021. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. ILEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.147/2022. ALTERAÇÃO DO ART. 4°, CAPUT DA LEI Nº 14.148/2021. RESTRIÇÃO A ATIVIDADES ESPECIFICADAS. ELEVAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. LEI Nº 14.592/2023. ALTERAÇÃO DO ART. 4°, § 5º, DA LEI Nº 14.148/2021. INTRODUÇÃO DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRO NO CADASTUR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS EMPRESAS QUE PLEITEAREM O INGRESSO APÓS A LEI. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202/2023 E LEI Nº 14.859/2024. ALTERAÇÕES OPERACIONAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DO VALOR. TAXA SELIC. 1. Apelação interposta por RECF5 Comércio de Alimentos LTDA, em face da sentença do Juízo da 12ª Vara Federal de Pernambuco, que denegou a segurança pleiteada, no sentido de garantir à parte impetrante direito à desoneração fiscal estabelecida no Programa de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), possibilitando-lhe fruir da redução das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para zero, a partir de 18/3/2022. 2. O cerne do apelo consiste em definir se o particular faz jus ao gozo dos benefícios instituídos pelo PERSE e, em caso positivo, em que termos isso deve se dar. 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0811358-10.2022.4.05.8300 · SREEO · julgado em 04/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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