Apelação Criminal nº 00471801920218030001
Processo nº 0047180-19.2021.8.03.0001
GABINETE 04
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0047180-19.2021.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA
Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFESSA A PRÁTICA DO ATO, MAS NÃO ADMITE O DELITO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Na ausência de provas da existência de violência ou grave ameaça, ainda que velada, exercida contra a vítima no contexto da subtração, impõe-se a desclassificação do delito de roubo para o crime de furto; 2) É inviável o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, quando o Réu admitir que praticou o ato, porém alega que ao invés de praticar roubo ou furto, apenas queria emprestar o bem; 3) Apelo parcialmente provido. Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 160ª Sessão Virtual, realizada no período entre 04/08/2023 a 10/08/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do apelo e, no mérito, por maioria, deu-lhe parcial provimento, vencido o Desembargador CARMO ANTÔNIO que lhe negava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos. Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Revisor) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 160ª Sessão Virtual, de 04/08/2023 a 10/08/2023.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Criminal · Processo nº 0047180-19.2021.8.03.0001 · GABINETE 04 · julgado em 29/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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