Apelação Cível nº 00458984820188030001
Processo nº 0045898-48.2018.8.03.0001
Gabinete 05
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0045898-48.2018.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO Após o retorno dos autos do E. TJAP, em cumprimento ao acórdão que cassou a sentença extintiva e determinou o prosseguimento do feito, e posterior redistribuição do feito a este Juízo em razão da nova organização judiciária (LCs nº 170 e 172/2025), a parte exequente peticionou requerendo o bloqueio de valores e apresentando planilha atualizada do débito. Decido. Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada VALÉRIA KECIA DOS SANTOS, CPF n.º 442.510.412-91, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 68.487,66 (sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao débito atualizado de R$ 62.261,51 acrescido de honorários advocatícios de 10% (R$ 6.226,15), repetindo-se a pesquisa por até 30 (trinta) dias. Havendo ativos, promover o bloqueio da importância até o limite acima. Após o período de cada repetição com bloqueio parcial, ou havendo o bloqueio do valor total, intimar a parte devedora, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em sendo negativa a pesquisa SISBAJUD, ficam desde já autorizadas as consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERPJUD, para localização de bens penhoráveis em nome da executada. Oportunamente, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Cível · Processo nº 0045898-48.2018.8.03.0001 · Gabinete 05 · julgado em 12/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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