Procedimento Comum Cível nº 00364943120228030001
Processo nº 0036494-31.2022.8.03.0001
2ª Vara Cível de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0036494-31.2022.8.03.0001
Parte Advogado(a): HERNAN EDUARDO AGUILERA CARRO - 79721PR Parte Ré: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inaugural e resolvo o processo quanto ao mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência, o autor pagará custas, além de honorários ao procurador do requerido, estes que fixo em 10% do valor da causa.Promova-se a alteração da classe/rito processual. Registro eletrônico. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0036494-31.2022.8.03.0001 · 2ª Vara Cível de Macapá · julgado em 16/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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