TJAPImprocedenteJulgamento: 13/11/2023

Apelação Cível nº 00188293620218030001

Processo nº 0018829-36.2021.8.03.0001

Gabinete 05

Assuntos (classificação CNJ)

Regularidade Formal · Esbulho / Turbação / Ameaça

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0018829-36.2021.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

APELAÇÃO Tipo: CÍVEL

Advogado(a): MAURICIO CARLOS COSTA CORREA - 935AP, OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP

Advogado(a): MAURICIO CARLOS COSTA CORREA - 935AP, OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: RECURSOS DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) Embora no caso destes autos a matéria trate de constrição por penhora de imóveis, que é diferente de averbação premonitória – matéria discutida nos autos 0018827-66.2021.8.03.0001 – sobre a questão envolvendo a regularidade da aquisição pela apelante / embargante dos imóveis, alvo da constrição judicial; restou decidida no v. acórdão, ponto em que deve ser reconhecida a ocorrência de coisa julgada. 2) Note-se que a sentença proferida no processo 0018827-66.2021.8.03.0001decidiu sobre o mérito da questão envolvendo a aquisição dos imóveis da apelante Patrícia. 3) Desta forma, não cabe discutir nestes autos sobre a regularidade da aquisição feita pela apelante Patrícia, dos lotes penhorados e sobre o direito desta última de afastar eventual constrição judicial advinda da execução movida pelo Banco Bradesco em face do Sr. Antonio Adeilson Rodrigues Marques. 4) Não merece provimento o recurso do Banco Bradesco em declarar a nulidade da sentença sob o pretexto de cerceamento de defesa para rediscutir a questão acobertada pelo manto da coisa julgada material. 5) Na linha da decisão proferida no v. acórdão 0018827-66.2021.8.03.0001, o Banco Bradesco, por ter saído vencido nos embargos de terceiros, foi condenado no pagamento dos honorários advocatícios ao vencedor da demanda, reconhecendo-se naquele processo que o Banco deu causa ao ajuizamento da ação quanto fez as anotações no registro dos imóveis.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Cível · Processo nº 0018829-36.2021.8.03.0001 · Gabinete 05 · julgado em 13/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Regularidade Formal

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