Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 00161639620208030001
Processo nº 0016163-96.2020.8.03.0001
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa. Administrativo e processual civil. Remessa necessária. Ação civil pública de improbidade administrativa. Prestação de contas. Irregularidades formais. Ausência de dolo ou prejuízo ao erário. Improcedência. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Remessa necessária em ação civil pública de improbidade administrativa, na qual se discute a ausência de prestação de contas pela requerida, enquanto secretária administrativa do caixa escolar da Escola Estadual Tiradentes, referente ao Convênio nº 0308/2007-SEED. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal centraliza-se em verificar se a ausência de prestação de contas, sem comprovação de dolo ou prejuízo ao erário, configura ato de improbidade administrativa. III. Razões de decidir 3. A ausência de prestação de contas, por si só, não configura improbidade administrativa na ausência de dolo ou má-fé, conforme exigência do STF no Tema 1199 e da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. 4. Não houve comprovação de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito por parte da requerida. IV. Dispositivo 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. __________________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 8.429/1992, art. 10 e Art. 17-C da Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) Jurisprudência relevante citada: STF. ARE 843989 RG, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. em 24/02/2022, DJe 041, d. 03/03/2022, p.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 0016163-96.2020.8.03.0001 · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 12/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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