TJAPImprocedenteJulgamento: 23/04/2018

Procedimento Comum Cível nº 00161454620188030001

Processo nº 0016145-46.2018.8.03.0001

1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação Indireta

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0016145-46.2018.8.03.0001

APELAÇÃO CÍVEL

Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

Advogado(a): TIAGO MATHEUS DOS SANTOS FLEXA - 3142AP

Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSE IRREGULAR. BEM PÚBLICO. CONJUNTO HABITACIONAL. 1) A teor da Súmula 619 do STJ, a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. 2) A existência de processo administrativo visando compensar os moradores dos imóveis desocupados não denota o apossamento administrativo, porquanto refere-se à oportunidade de moradia no conjunto habitacional construído, mediante contraprestação pecuniária. 3) Apelo não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 1240ª Sessão Ordinária realizada em 22/06/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, em turma ampliada, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o relator – Desembargador Gilberto Pinheiro, que lhe dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos. Redigirá o acórdão o Desembargador Carmo Antônio. Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Relator), Desembargador CARMO ANTÔNIO (1º Vogal), Desembargadora SUELI PINI (2ª Vogal), Desembargador CARLOS TORK (Presidente e 3º Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (4º Vogal).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0016145-46.2018.8.03.0001 · 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ · julgado em 23/04/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação Indireta

25% procedente10% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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