Apelação Criminal nº 00093155920218030001
Processo nº 0009315-59.2021.8.03.0001
GABINETE 02
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0009315-59.2021.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL
Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVANTE. CALAMIDADE PÚBLICA. 1) Configura crime de estelionato a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante engano das vítimas, cuja palavra assume especial relevo para comprovação da materialidade e autoria delitivas. 2) A agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal exige nexo de causalidade entre a prática delitiva e a situação de vulnerabilidade gerada pela calamidade pública sem o qual deve ser afastada sua incidência e redimensionadas, de ofício, as penas. 3) Apelação parcialmente provida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 176ª Sessão Virtual, realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo Relator. Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Revisor) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 22 de fevereiro de 2024.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Criminal · Processo nº 0009315-59.2021.8.03.0001 · GABINETE 02 · julgado em 04/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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