Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00076876620208030002
Processo nº 0007687-66.2020.8.03.0002
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0007687-66.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): GABRIEL CORREIA DE FARIAS - 99031809349
Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA. DESCLASSIFICAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 522/STJ. REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1) A ausência de laudo pericial na arma branca é prescindível quando verificada por outras provas dos autos. Precedentes STJ e TJAP. No caso concreto, pelas declarações acima enfatizadas, constata-se que o réu praticou o crime mediante o emprego de arma branca. Ademais, o auto de exibição e apreensão comprovam que o referido objeto foi apreendido com o réu. Portanto, inviável a desclassificação do crime majorado para a modalidade simples. 2) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Inteligência da Súmula 522 do STJ. Precedentes STJ e TJAP. 3) É perfeitamente possível a fixação de regime mais gravoso em razão da reincidência, ainda que a agravante tenha sido utilizada na dosimetria da pena, não configurando, assim, bis in idem. Precedentes STJ e TJAP. 4) No caso concreto, em que pese a fundamentação suscita, está é idônea, já que os requisitos da prisão preventiva anteriormente decretada permanecem. Ademais, é perfeitamente possível negar o direito de recorrer em liberdade quando o réu esteve preso durante toda a instrução processual. Precedentes STJ e TJAP.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0007687-66.2020.8.03.0002 · 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA · julgado em 28/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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