TJAPProcedenteJulgamento: 12/11/2020

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 00072797520208030002

Processo nº 0007279-75.2020.8.03.0002

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - STN

Assuntos (classificação CNJ)

Decorrente de Violência Doméstica

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0007279-75.2020.8.03.0002

Sentença: ORINEIA RAMOS BARBOSA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra ROSIVALDO BARBOSA GONÇALVES.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório. Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico. Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda há risco à sua integridade física e psicológica e se é caso de imposição de novas medidas em seu favor, advertindo-a que seu silêncio poderá acarretar o arquivamento dos autos.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0007279-75.2020.8.03.0002 · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - STN · julgado em 12/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Decorrente de Violência Doméstica

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.