Ação Penal de Competência do Júri nº 00062534220208030002
Processo nº 0006253-42.2020.8.03.0002
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0006253-42.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): GABRIEL CORREIA DE FARIAS
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CONDENAÇÃO INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - ALTERAÇÃO – REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL. 1) Correta é a sentença que fixa o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade ao réu reincidente, ainda que condenado a sanção inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. 2) Apelo não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 01/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, conheceu e, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Revisor) e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0006253-42.2020.8.03.0002 · 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA · julgado em 28/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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