TRF1ImprocedenteJulgamento: 17/11/2025

Recurso em Sentido Estrito nº 10024468620234014300

Processo nº 1002446-86.2023.4.01.4300

Gabinete 07

Assuntos (classificação CNJ)

Avaliação e Venda em Leilão Público · Denegação · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002446-86.2023.4.01.4300 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: NORMA LOPES DE SOUZA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PAPA - SP439470-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): RODRIGO SANDEI DE OLIVEIRA FERNANDO RODRIGUES PAPA - (OAB: SP439470-A) O. R. O. FERNANDO RODRIGUES PAPA - (OAB: SP439470-A) NORMA LOPES DE SOUZA OLIVEIRA FERNANDO RODRIGUES PAPA - (OAB: SP439470-A) DAIANE ROBERTA RUVINA DE OLIVEIRA FERNANDO RODRIGUES PAPA - (OAB: SP439470-A) OTTO RUVINA OLIVEIRA FERNANDO RODRIGUES PAPA - (OAB: SP439470-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459296599) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002446-86.2023.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002446-86.2023.4.01.4300 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: NORMA LOPES DE SOUZA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PAPA - SP439470-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):WILSON ALVES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Processo Judicial Eletrônico RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) n. 1002446-86.2023.4.01.4300 RELATÓRIO A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CONVOCADA OLÍVIA MÉRLIN SILVA (RELATORA): Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por NORMA LOPES DE SOUZA, RODRIGO SANDEI DE OLIVEIRA, DAIANE ROBERTA RUVINA DE OLIVEIRA, O. R. O. e OTTO RUVINA OLIVEIRA contra a decisão (Id 448335275 - pág. 1 a 3) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, que negou seguimento ao recurso de apelação criminal interposto pela Defesa no âmbito do incidente de destinação de bens sequestrados. A decisão recorrida não recebeu a apelação sob o fundamento de que, havendo a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante, o ato expropriatório tornou-se perfeito, acabado e irretratável.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 1002446-86.2023.4.01.4300 · Gabinete 07 · julgado em 17/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Denegação

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 111 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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