Conflito de competência cível nº 00050131920238030000
Processo nº 0005013-19.2023.8.03.0000
GABINETE 03
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0005013-19.2023.8.03.0000
CONFLITO DE COMPETENCIA(CC) CRIMINAL
Suscitante: JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA COMARCA DE MACAPÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ, SILVAN VILHENA PALMERIM Advogado(a): JORDAN DOUGLAS CRUZ NERY - 3856AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS CRIMINAIS. CRIMES CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. RESOLUÇÃO Nº 1550/2022 TJAP. CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE, PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL PARA JULGAR O PROCESSO nº 0034928-18.2020.8.03.0001. 1) O artigo 1º dispõe que "as Unidades Judiciárias mencionadas no art. 29 do Decreto 0069/1991 passam a ter competência geral". E, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 1550/2022-TJAP, determina a redistribuição de todos os processos em andamento, onde há questões relativas aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, desde que não tenha sido realizada audiência de instrução e julgamento (§ 2º); 2) Conflito negativo julgado procedente, para reconhecer a competência da 5ª Vara Criminal para julgar o processo nº 0034928-18.2020.8.03.0001. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, O PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 167ª Sessão Virtual realizada no período entre 22/03/2024 a 01/04/2024, por unanimidade, conheceu do Conflito de Competência e, no mérito, pelo mesmo quórum, julgou-lhe PROCEDENTE, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal), Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (Vogal) Desembargador MÁRIO MAZUREK (Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEITO (Vogal).Macapá/AP, 01 de abril de 2024.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Conflito de competência cível · Processo nº 0005013-19.2023.8.03.0000 · GABINETE 03 · julgado em 21/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.