Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00027138120238030001
Processo nº 0002713-81.2023.8.03.0001
1ª Vara Criminal de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0002713-81.2023.8.03.0001
APELAÇÃO CRIMINAL
Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: JACKSON ERODI SANTOS DA LUZ, assistido pela Defensoria Pública, interpôs RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado:"DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente a 1 (um) ano e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 80 (oitenta) dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar a nulidade da decretação de revelia sem intimação pessoal do recorrente, a validade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial sem observância do art. 226 do CPP, a suficiência de provas para a condenação e, por fim, a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não houve nulidade pela ausência de intimação pessoal do réu, que descumpriu o dever de informar mudança de endereço. A presença técnica da Defensoria Pública em todos os atos processuais assegurou o contraditório e ampla defesa, afastando prejuízo relevante (CPP, art. 563). 4. O reconhecimento fotográfico está corroborado por depoimentos testemunhais e confissão extrajudicial do corréu, satisfazendo o entendimento do STJ a respeito da validade de tal prova quando acompanhada por outros elementos. 5. A autori ia e a materialidade do crime estão demonstradas por depoimentos das testemunhas, análise de câmeras de segurança, e a confissão do corréu. 6. Fixou-se a pena em observância ao art. 59 do Código Penal, considerando premeditação e reincidência específica, justificando o regime inicial fechado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido."Nas razões recursais (mov. 201), o recorrente sustentou, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado o disposto no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002713-81.2023.8.03.0001 · 1ª Vara Criminal de Macapá · julgado em 25/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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