Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00026093620218030009
Processo nº 0002609-36.2021.8.03.0009
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0002609-36.2021.8.03.0009 Origem: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E DANO - VIOLÊNCIA DOMESTICA –AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CADERNO PROBATÓRIO– FORÇA PROBATÓRIA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar, assume especial relevo a palavra da pessoa ofendida, pois tais infrações são comumente praticadas na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem a presença de outras pessoas, não se cogitando de insuficiência de provas quando o conjunto probatório é firma quanto à materialidade e autoria, convergindo de forma inconteste para figura do agressor como o responsável pela lesão corporal e pelo crime de dano, devendo ser mantida a condenação. 2) Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 169ª Sessão Virtual realizada no período entre 27/10/2023 a 06/11/2023, por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Revisor) e Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, 06 de novembro de 2023.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002609-36.2021.8.03.0009 · 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE · julgado em 18/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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