TJBAProcedenteJulgamento: 14/04/2026

Apelação Criminal nº 80097094720228050256

Processo nº 8009709-47.2022.8.05.0256

GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

Assuntos (classificação CNJ)

Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8009709-47.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Advogado(s): Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, I DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS RESPALDADAS NO ACERVO PROBATÓRIO. CONVERGÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL E DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDUTA TÍPICA CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INACOLHIMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. INALBERGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IDONEAMENTE FUNDAMENTADAS. EXASPERAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. SÚMULA 545 DO STJ (CONFISSÃO ATENUA PENA MESMO SEM INTERFERIR NO CONVENCIMENTO DO JULGADOR). PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. RESUMO DOS AUTOS: Trata-se de Apelação Crime interposta por RENICLEY DA SILVA SOUSA contra sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Teixeira de Freitas/BA, Dra. IASMIN LEAO BAROUH, que, nos Autos nº 8009709-47.2022.8.05.0256, julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público para condenar o Réu/Apelante nas sanções do art. 129, §9° do CP c/c o art.7.º, inciso I, da Lei n.º 11.340/2006, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo fixada pena de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, tendo sido, posteriormente, suspensa nos termos do art. 77, CP. 2. DELINEAMENTO FÁTICO: Narra a denúncia (ID. 103608277), in verbis: "1. Que no dia 22 de maio de 2022, na Praça da Bíblia, Bairro Centro, nesta Cidade, por volta das 15:00h, o denunciado RENICLEY DA SILVA SOUSA lesionou sua companheira ELESSANDRA NERES DE JESUS, provocando cortes nas nádegas da vítima.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Apelação Criminal · Processo nº 8009709-47.2022.8.05.0256 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO CUNHA CAVALCANTI · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contra a Mulher

68% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 163 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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