TJAPProcedenteJulgamento: 08/06/2021

Recurso Inominado Cível nº 00024679020208030001

Processo nº 0002467-90.2020.8.03.0001

Gabinete Recursal 03

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Contratos · Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 0002467-90.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 25176268), a penhora dos bens foi devidamente efetivada, com lavratura de auto de penhora, avaliação e depósito, tendo o executado sido nomeado fiel depositário. Consta, ainda, que não foi possível realizar a intimação pessoal do executado acerca da penhora, em razão de sua ausência no local e da resistência e hostilidade praticadas por familiares e terceiros, circunstância que inviabilizou a continuidade da diligência. Diante desse contexto, a parte exequente requer a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais. O pedido merece acolhimento. Com efeito, restou devidamente comprovada a impossibilidade de intimação pessoal do executado, não sendo razoável permitir que a resistência à atuação do auxiliar da Justiça inviabilize o regular andamento da execução. Ademais, o executado encontra-se representado por advogado nos autos, o que afasta qualquer alegação de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. DETERMINO a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a remição da penhora, nos termos da decisão anteriormente proferida. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do interesse na adjudicação ou alienação dos bens penhorados. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0002467-90.2020.8.03.0001 · Gabinete Recursal 03 · julgado em 08/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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