TJAPImprocedenteJulgamento: 14/06/2021

Agravo de Execução Penal nº 00023800620218030000

Processo nº 0002380-06.2021.8.03.0000

GABINETE 06

Assuntos (classificação CNJ)

Regime inicial

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0002380-06.2021.8.03.0000

AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL

Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE - 09299997462 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO – REGRESSÃO PER SALTUM – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1) Reconhecida a prática de falta grave no curso de execução da pena, consubstanciada na prática de novos crimes, é possível a regressão direta do regime aberto para o fechado, ou seja, a chamada regressão per saltum, conforme o disposto no art. 118, caput e inc. I, da Lei de Execução Penal; 2) Agravo conhecido e provido. Vistos e relatados os presentes autos na 86ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/10/2021 a 21/10/2021, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Agravo de Execução Penal · Processo nº 0002380-06.2021.8.03.0000 · GABINETE 06 · julgado em 14/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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