Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00018119420248030001
Processo nº 0001811-94.2024.8.03.0001
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0001811-94.2024.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA – REJEIÇÃO – CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOSIMETRIA ADEQUADA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso de apelação criminal interposto por réu condenado à pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (artigo 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP), cometido mediante grave ameaça com uso de arma de fogo e em concurso formal contra vítimas distintas em estabelecimento comercial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste saber: (i) Análise da alegada nulidade do reconhecimento fotográfico por violação ao art. 226 do CPP e eventual contaminação da prova (teoria dos frutos da árvore envenenada), verificação da suficiência probatória para condenação, correção da dosimetria da pena aplicada; (ii) cabimento do pedido de gratuidade da justiça na fase recursal.III. Razões de decidir3. A nulidade do reconhecimento fotográfico foi afastada, pois o procedimento foi realizado com alinhamento adequado e sem induzimento, além de confirmado em Juízo sob o crivo do contraditório, estando corroborado por outros elementos probatórios, em especial os depoimentos firmes e coerentes das vítimas.4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que eventual descumprimento formal do art. 226 do CPP não implica nulidade absoluta quando suprido por outras provas idôneas.5. As declarações das vítimas foram consistentes e convergentes, descrevendo a dinâmica criminosa e o uso de arma de fogo, permitindo o reconhecimento seguro do acusado, cliente habitual do estabelecimento, inclusive de "cara limpa" no momento dos fatos.6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001811-94.2024.8.03.0001 · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · julgado em 31/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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