Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00018010220198030009
Processo nº 0001801-02.2019.8.03.0009
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0001801-02.2019.8.03.0009 Origem: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – DOSIMETRIA PENAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – SÚMULAS 269 DO STJ E 719 DO STF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Correta é a sentença que, utilizando de fundamentação idônea - reincidência - fixa o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso – semiaberto – nos termos da Súmula 719, do Supremo Tribunal Federal, ainda que a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2) Apelo não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 15/03/2024 a 21/03/2024 por unanimidade, conheceu e, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Revisor) e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001801-02.2019.8.03.0009 · 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE · julgado em 26/07/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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