Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00017865220228030001
Processo nº 0001786-52.2022.8.03.0001
GABINETE 01 DA CENTRAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0001786-52.2022.8.03.0001 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – CONHECIMENTO DO RECURSO – EFEITO DEVOLUTIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – CREDIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1) A teor de pacífica orientação de nossos Tribunais, a ausência das razões recursais não impede o conhecimento de apelação criminal. 2) Comprovada a autoria e materialidade do crime de lesões corporais e ameaça no âmbito doméstico, não há que se falar em absolvição em homenagem ao principio in dubio pro reo. 3) Apelo não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 01/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, conheceu e, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001786-52.2022.8.03.0001 · GABINETE 01 DA CENTRAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · julgado em 18/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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