Apelação Criminal nº 00014146620238030002
Processo nº 0001414-66.2023.8.03.0002
GABINETE 01
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0001414-66.2023.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO CONSUMADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME" – VALORAÇÃO NEGATIVA - AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1) Em relação a circunstância judicial "consequências do crime", ela deve ser entendida como o resultado da ação do agente. Desta forma, para sua valoração negativa deve-se levar em conta o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado e se ele se revela superior ao inerente ao tipo penal. In casu, por conta da interferência de terceiros, o recorrente permaneceu por pouco tempo em posse do bem (bicicleta), sem causar avarias ao objeto furtado ou à vítima, mostrando-se incabível a valoração negativa desta circunstância judicial. 3) Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 20/10/2023 a 26/10/2023, por unanimidade, conheceu e, deu provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO (Revisor) e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Criminal · Processo nº 0001414-66.2023.8.03.0002 · GABINETE 01 · julgado em 20/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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