TJAPProcedenteJulgamento: 15/05/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00003672720238030012

Processo nº 0000367-27.2023.8.03.0012

Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

Assuntos (classificação CNJ)

Regularidade Formal · Competência da Justiça Estadual

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 0000367-27.2023.8.03.0012 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A Contadoria apresentou cálculos e planilha de atualização do débito em id. 24861191. Intimadas as partes, a exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados. O Estado do Amapá, por sua vez, apresentou impugnação aos cálculos em id. 26815174. Em razão da divergência suscitada, os autos foram novamente encaminhados à Contadoria, que analisou os argumentos e a planilha apresentada pelo ente público, concluindo pela manutenção integral dos cálculos anteriormente elaborados, por reputá-los corretos e compatíveis com os parâmetros fixados no título executivo. DECIDO. A impugnação apresentada pelo executado não merece acolhimento. Verifica-se que a Contadoria Judicial, órgão técnico auxiliar do Juízo, examinou especificamente os questionamentos formulados pelo Estado do Amapá e concluiu pela correção dos cálculos constantes do id. 24861191, mantendo integralmente os valores anteriormente apurados. Não foram apresentados elementos capazes de infirmar as conclusões técnicas alcançadas, não havendo demonstração de erro material, equívoco de metodologia ou desacordo com os parâmetros definidos no título executivo judicial. Assim, inexistindo vício a ser corrigido e considerando a concordância da parte exequente com os cálculos elaborados, impõe-se a homologação dos valores apurados. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo Estado do Amapá em id. 26815174 e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em id. 24861191. Tendo em vista o comando da sentença proferida, fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o montante do crédito principal apurado em id. 24861191, nos termos do inciso II do § 4º do art. 85 do CPC. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0000367-27.2023.8.03.0012 · Vara Única da Comarca de Vitória do Jari · julgado em 15/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Regularidade Formal

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