Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00002019220238030012
Processo nº 0000201-92.2023.8.03.0012
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0000201-92.2023.8.03.0012 Origem: VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DESACATO. ARTIGO 12, §3º, DA LEI 11.340/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. INAPLICABILIDADE. ADPF 496/DF. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. CÁLCULO DOSIMÉTRICO. EQUÍVOCO. ARTIGO 654, §2º, DO CPP. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) No crime de violência doméstica, admite-se como meio de prova da materialidade laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, consoante dicção do art. 12, § 3º, da Lei n. 11.340/2006, sendo prescindível o exame de corpo de delito. Precedentes STJ; 2) Mesmo que a vítima tenha iniciado a discussão, isso não justifica a conduta do agressor, nem configura agressões recíprocas, haja vista a desproporcionalidade entre as condutas; 3) O crime de desacato tipificado no art. 331 do Código Penal, foi recepcionado pela Constituição de 1988. ADPF n.º 496/DF; 4) É possível utilizar condenações anteriores transitadas em julgado como maus antecedentes e como agravante de reincidência, desde que sejam distintas. Precedentes, STJ; 5) Eventuais equívocos no cálculo dosimétrico são passíveis de correção, inclusive de ofício, nos termos do §2º do art. 654 do CPP; 6) Não cabe o regime aberto para o condenado reincidente e com maus antecedentes, ainda que condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Súmula 269/STJ; 7) O condenado reincidente específico não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena; 8) Apelação conhecida e não provida.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000201-92.2023.8.03.0012 · VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI · julgado em 20/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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