Apelação Criminal nº 00001929620198030004
Processo nº 0000192-96.2019.8.03.0004
GABINETE 02
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0000192-96.2019.8.03.0004 Origem: VARA ÚNICA DE AMAPÁ
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ADEGMAR PEREIRA LOIOLA - 06302048613 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRIVILÉGIO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1) Comprovada a autoria e a materialidade, o dolo na conduta do agente deve ser avaliado pelas circunstâncias fáticas do ocorrido. 2) A contumácia delitiva e o expressivo valor do bem objeto da receptação impedem a isenção de pena e o benefício do privilégio, nos termos do art. 180, §5º, do CP. 3) A sequência de práticas criminosas evidencia que a conversão da pena privativa de liberdade não se mostrará suficiente para a prevenção e repressão do delito denunciado (art. 44, III, do CP). Precedentes do STJ. 4) Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 93ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/12/2021 a 16/12/2021, por unanimidade conheceu e, por maioria, decidiu: PROVIDO, vencido o Desembargador João Lages, nos termos dos votos proferidos. Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Revisor) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Criminal · Processo nº 0000192-96.2019.8.03.0004 · GABINETE 02 · julgado em 25/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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