TJAPProcedenteJulgamento: 09/01/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00000753820248030002

Processo nº 0000075-38.2024.8.03.0002

1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo Nº:0000075-38.2024.8.03.0002 - RECLAMAÇÃO CRIMINAL Incidência Penal: 155, § 4º, IV - Código Penal - 155, § 4º, IV - Código Penal Parte

Parte Ré: DENIS FARIAS DE AZEVEDO e outros

CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008). Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s). Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Parte Ré: ODILEY SACRAMENTO BELO Endereço: Av. José dos Santos Furtado,SN,PERPÉTUO SOCORRO,[ATUALIZADO PELO MP: Av. José dos Santos Furtado, Bairro Perpetuo Socorro, Macapá/AP - (96) 99120-8017],MACAPÁ,AP.

CPF: 707.290.912-52

Filiação: MARIA SACRAMENTO DE JESUS DOS SANTOS E ODINAEL SOARES BELO Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 29/06/1991 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: AJUDANTE DE PEDREIRO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA Alcunha(s): SALSICHA

Denúncia: [...] No dia 10 de setembro de 2023, por volta de 22hs:40min, em estabelecimento comercial, situado na Rua Ubaldo Figueira com a Travessa General Albuquerque, bairro Nova Brasília, neste município e comarca de Santana/AP, os denunciados ODILEY SACRAMENTO BELO e DENIS FARIAS DE AZEVEDO, de forma voluntária e conscientes de suas condutas, em união de desígnios e ações, subtraíram para si, 02 (duas) unidades de baterias automobilísticas, de 150 amperes, das vítimas LUCAS DALIEL DA SILVA COHEN e RAIMUNDO NUNES MARTINS. [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ denuncia ODILEY SACRAMENTO BELO

Prévia pública (~81% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000075-38.2024.8.03.0002 · 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana · julgado em 09/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

64% procedente4% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 215 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.