TJAMImprocedenteJulgamento: 20/09/2024

Agravo de Instrumento nº 40106528320248040000

Processo nº 4010652-83.2024.8.04.0000

GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI

Avenida André Araújo, s/n - Ed. Des. Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6722

Ata da 40 ª sessão ordinária da(s) Terceira Câmara Cível do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 14 de Julho de 2025. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Abraham Peixoto Campos Filho no(a) Secretaria da Terceira Câmara Cível - na modalidade videoconferência (com transmissão pelo Youtube), presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) João De Jesus Abdala Simões, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho e Lia Maria Guedes De Freitas. Ausente(s) justificadamente o(s) magistrado(s) Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Representando o Ministério Público do Estado Karla Fregapani Leite, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Ausente, justificadamente, Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Tânia Mara Garcia Mafra, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0518145-22.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Lia Maria Guedes De Freitas. Des. Airton Luís Corrêa Gentil apresentou voto divergente. A E. Relatora manteve o voto. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de Vista Regimental do E. Des. João de Jesus Abdala Simões. 2. 4001147-68.2024.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. ido de vista regimental, E. Des. Airton Luís Corrêa Gentil. 3. 0005165-11.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 4. 0005058-30.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Agravo de Instrumento · Processo nº 4010652-83.2024.8.04.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL · julgado em 20/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 343 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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