Cumprimento de sentença nº 09121234820228040001
Processo nº 0912123-48.2022.8.04.0001
8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRA (OAB 4188/AM), ADV: DANIEL SILVA BARROSO (OAB 2965/AM), ADV: REBECA CRISTINA GUEDES LIMA (OAB 17171/AM), ADV: ADRIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 14269/AM) - Processo 0912123-48.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ação de bens passíveis de penhora. De acordo com o art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução é suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Assim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do § 1.º do art. 921 do CPC. Decorrido o anuênio sem qualquer requerimento visando o prosseguimento do feito, terá início a prescrição intercorrente e os autos permanecerão arquivados administrativamente, de acordo com o § 4.º da mesma norma processual. Intime-se. Cumpra-se.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0912123-48.2022.8.04.0001 · 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 15/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.