TJAMProcedenteJulgamento: 21/11/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 07990145620228040001

Processo nº 0799014-56.2022.8.04.0001

2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Práticas Abusivas · Equivalência salarial

Inteiro teor — prévia

Vistos.

Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em ação que reconheceu o direito da parte autora ao reajuste escalonado e diferenças retroativas.

O Estado do Amazonas apresentou cálculos (mov. 54.1/54.2) no valor de R$ 43.353,45, limitando a execução a dezembro/2022 sob alegação de que, a partir de janeiro/2023, a parcela já teria sido paga nos autos do processo nº 0701934-92.2022.8.04.0001 (promoção).

A parte Exequente impugnou os cálculos do Estado (mov. 60.1), alegando que: (i) os valores de escalonamento não foram efetivamente pagos no processo de promoção; (ii) o cálculo do Estado ignorou reflexos no auxílio-moradia (30% sobre a remuneração para lotados no interior); e (iii) há diferenças devidas até a efetiva implementação em folha. Apresentou conta no montante de R$ 144.696,16.

A Contadoria Judicial, instada a se manifestar, apontou inconsistência entre o cálculo apresentado pela autora e o valor solicitado na petição, requerendo esclarecimentos (mov. 67.1).

É o breve relatório. Decido.

Para dirimir a controvérsia e possibilitar a liquidação correta do julgado, fixo os seguintes pontos controvertidos e parâmetros para a Contadoria Judicial:

No tocante ao Suposto Bis in Idem e termo final do cálculo

O Estado alega que a parcela do escalonamento já integrou a base de cálculo da promoção discutida em outro processo a partir de janeiro/2023. A autora contesta, afirmando que a implementação financeira da promoção só ocorreu em dezembro/2023 e que a planilha daquele feito foi meramente informativa quanto ao escalonamento.

Considerando que a obrigação de fazer (implementação da 5ª parcela) foi cumprida nestes autos apenas recentemente (mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0799014-56.2022.8.04.0001 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 21/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Práticas Abusivas

46% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 2.777 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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