Apelação Cível nº 07967021020228040001
Processo nº 0796702-10.2022.8.04.0001
GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS), ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS) - Processo 0796702-10.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão - as legais atinentes à matéria JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e com arrimo no art. 487, inc. I do Digesto Processual Civil extingo este processo com resolução do mérito. Parte autora isenta de custas (art. 129 da Lei nº 8.213/91). A perícia deverá ser custeada pela parte Requerida, conforme Lei nº 13.876/2019, art. 1º, §7º, II e Portaria Conjunta TJAM/PFAM nº 11/2023. Com a juntada do comprovante de recolhimento dos honorários do perito, expeça-se alvará, em nome do perito para fins de levantamento/transferência dos referidos valores, caso ainda não os tenha recebido. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0796702-10.2022.8.04.0001 · GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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